Quando o turismo financia a proteção da natureza
Artigo escrito por Bárbara Matos, gerente de estruturação e gestão de parcerias em parques do Instituto Semeia
29/06/2026
A recente publicação da Portaria nº 2.577/2026 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) representa um importante marco na consolidação do modelo de concessões em Unidades de Conservação federais. Ao estabelecer regras claras para a gestão dos recursos oriundos dos chamados encargos acessórios, a norma fortalece a governança, amplia a transparência e estabelece um princípio que merece ser celebrado: que a maior parte desses recursos deve ser reinvestida na própria Unidade de Conservação e em seu entorno.
Os encargos acessórios correspondem a obrigações contratuais das concessionárias e exigem que parte das receitas da concessão sejam destinadas para projetos e ações voltados à conservação, proteção e gestão das UCs. Esses recursos não integram o orçamento do ICMBio e devem ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas na Portaria e nos respectivos contratos.
Nos últimos anos, as concessões de serviços de apoio à visitação têm demonstrado sua capacidade de ampliar a experiência dos visitantes, atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento econômico regional. À medida que esse modelo amadurece, torna-se igualmente relevante assegurar que parte dos recursos gerados pela atividade turística seja reinvestida nos próprios territórios que tornam possível essa geração de valor.
Nesse sentido, a Portaria reafirma um princípio que deve orientar toda política pública voltada às áreas protegidas: os recursos arrecadados a partir da exploração econômica de um parque devem retornar, prioritariamente, em benefício do próprio parque e de seu entorno. A previsão de destinação mínima de 85% dos recursos para ações de implementação da gestão e manejo da Unidade de Conservação beneficiária representa uma escolha acertada e alinhada com as melhores práticas de gestão de áreas protegidas.
Trata-se de um mecanismo capaz de financiar iniciativas fundamentais para a conservação da biodiversidade, uma vez que os encargos acessórios englobam ações como a restauração de ecossistemas, a pesquisa científica, a educação ambiental, o monitoramento, a adaptação às mudanças climáticas e o fortalecimento das relações entre as Unidades de Conservação e as comunidades de seu entorno. Em outras palavras, os recursos passam a alimentar um círculo virtuoso no qual o uso público contribui diretamente para a proteção dos atributos naturais e culturais que atraem os visitantes.
Essa lógica pode reforçar também o sentimento de pertencimento e legitimidade social das parcerias. Quando comunidades locais, conselhos gestores e servidores percebem que os benefícios econômicos gerados pela visitação retornam para o território, pode-se criar um ambiente mais favorável à cooperação, à participação social e à construção de resultados duradouros para a conservação.
Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que o fortalecimento dos territórios e o fortalecimento institucional dos órgãos ambientais podem caminhar juntos. A própria Portaria acerta ao prever que uma parcela dos recursos possa ser destinada ao aprimoramento da capacidade institucional do ICMBio, desde que vinculada à gestão das unidades beneficiárias e ao aperfeiçoamento dos processos de delegação.
Entendemos que essa diretriz é especialmente relevante nos contratos de concessão que geram grandes volumes de recursos provenientes dos encargos acessórios (para contratos que gerem mais de R$ 500 mil anuais em encargos acessórios). Nesses casos, além dos investimentos diretos no território, é legítimo e desejável que parte dos recursos contribua para fortalecer a estrutura técnica e operacional dos órgãos ambientais responsáveis pela gestão dessas áreas protegidas.
A expansão do programa de concessões exige equipes qualificadas, sistemas de monitoramento mais robustos, desenvolvimento de capacidades técnicas, aprimoramento dos processos de fiscalização, inovação em modelos de gestão e maior integração institucional. Sem órgãos ambientais fortalecidos, a própria sustentabilidade do modelo de concessões pode ficar comprometida no longo prazo.
Por isso, entendemos como acertada a previsão de que parte dos recursos dos encargos acessórios possa ser destinada ao fortalecimento institucional do ICMBio e da gestão e fiscalização das concessões vigentes. Parques mais estruturados dependem de instituições mais fortes, assim como instituições fortalecidas são condição essencial para garantir que os benefícios das concessões sejam efetivamente convertidos em conservação, desenvolvimento local e melhoria da experiência dos visitantes.
O Brasil abriga uma das maiores riquezas naturais do planeta. Transformar parte da receita gerada pela visitação em investimentos permanentes para a conservação é um caminho inteligente e necessário. A nova regulamentação do ICMBio avança nessa direção ao reconhecer que os benefícios econômicos das concessões devem permanecer conectados aos territórios que os originam, sem perder de vista a necessidade de fortalecer as instituições encarregadas de fiscalizar os serviços prestados e proteger esse patrimônio para as futuras gerações.